Audiência de Custódia

Dando seguimento ao projeto "Notas de Direitos", hoje abordaremos o tema "audiência de custódia". A nota foi elaborada pelxs estudantes de Ciências Sociais da UFG Angela Trombetta, Marlon de Castro e Thauana Rodrigues. A nota recebeu a assistência e orientação da Profa. Dra. Telma Durães e Profa. Dra. Andréa Vettorassi. Crédito da Imagem: Instituto Sou da Paz.

O projeto Audiência de Custodia foi regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 15/12/2015, durante a 223ª Sessão Ordinária. Trata-se degarantir que em até 24 horas o preso em flagrante seja apresentado perante um juiz. Nesse contato são também ouvidas as manifestações do Ministério público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso. A prisão do autuado é analisada sob o aspecto da legalidade, da necessidade da prisão ser mantida, e da concessão de liberdade com ou sem imposição de outras medidas cautelares. Além disso, há a possibilidade de constatar a ocorrência de tortura, maus- tratos ou qualquer outra irregularidade. 
O Brasil ocupa o 4º lugar entre os países com o maior contingente de pessoas presas. Ocrescimento da população carcerária entre os anos de 1990 e 2013 foi de 507%. Esse crescente e assustador número de prisões não diminuiu o índice de criminalidade, e isso pode ser facilmente constatado, pois temos 19 cidades tidas como as mais violentas do planeta (segundo o http://www.cnj.jus.br/). O projeto Audiência de Custódia poderia, então, ser considerado um mecanismo para inversão desse quadro caótico? É importante que para procurar responder a essa questão tenhamos em mente as consequências práticas possíveis que as medidas propostas pelo mesmo teriam. É, primeiramente, um avanço dos direitos humanos, no âmbito prisional, a contenção das prisões ilegais, e a garantia de averiguação de eventuais abusos seriam consequências em curto prazo. Com a aplicação do projeto, que vem sendo implementado em todo país, haverá, em longo prazo, uma corroboração para instauração de práticas restaurativas voltadas aos que cumprem medidas cautelares ou que tiveram a prisão mantida. O projeto prevê a estruturação de centrais de alternativas penais e de monitoramento eletrônico, além de câmaras de mediação penal, responsáveis por apresentar aos juízes opções ao encarceramento provisório. 
De acordo com a secretaria de segurança pública e administração penitenciária da superintendência de inteligência do Estado de Goiás, no segundo semestre de 2015 foram realizadas um total de 1.349 audiências de custódia, em média 18,5 audiências por dia, tendo normalmente 14,5 minutos cada. Acerca do perfil dos autuados, 93% são do sexo masculino e 7% do sexo feminino. A maioria (75%) corresponde a uma faixa etária entre 18 e 30 anos, 55% dos que passaram pela audiência de custódia foram representados por advogados próprios e 43% por defensores públicos. As decisões judiciais do período tiveram como resultado 43% dos autuados recebendo prisão preventiva, ao invés de prisão em flagrante, 28% receberam monitoramento por tornozeleira eletrônica e 25% receberam liberdade provisória com ou sem outras medidas cautelares. Apenas 5% dos autuados tiveram a prisão em flagrante relaxada pelo juiz. Ao serem questionados sobre agressão na prisão, 65 % alegaram não ter sofrido, houve relato de agressão por 25% dos presos, enquanto 10% do total não contém registro. As agressões encaminhadas ao ministério público para apuração foram apenas 6, o que corresponde a 0,4% do total de autuados.
A equipe do OGDH acompanhou 9 Audiências de Custódia na Cidade de Goiânia no dia 28 de novembro de 2016. Os principais atores políticos identificados foram um juiz, um defensor público concursado e três advogados contratados pelo Ministério Público rotativos entre cada caso, além dos responsáveis pela organização da entrada e saída e registro das audiências. As audiências tiveram durações que variaram entre 27 minutos e 8 minutos, dependendo da quantidade de pessoas autuadas e das situações burocráticas desses sujeitos. Ao se dar início à Audiência de cada caso, os sujeitos autuados são questionados sobre sua situação de trabalho, se sofreram violência física, ouvem o relato da vítima (lido pelo juiz) quanto ao consumo de drogas e aconselhados o tempo todo pela Defensoria Pública de seus direitos de pronunciamento.
Três casos foram os que mais chamaram a atenção do Observatório. No primeiro deles, havia três sujeitos autuados, sendo uma mulher, um homem de meia idade e um idoso. A audiência averiguava a prisão em flagrante dos três que furtaram uma loja de roupas. O homem de meia idade foi encaminhado para a Central de Alternativas a Prisão e os outros dois sujeitos conseguiram a liberação. 
O segundo caso foi a de um homem de meia idade, branco, formado em sistemas de informação, denunciado por um casal que afirmou ter comprado dele 2 passagens irregulares para o México. O autuado foi liberado, mediante pagamento de fiança de 15% do valor das passagens aéreas.
O terceiro caso foi de um senhor, negro, preso em flagrante no seu bairro pelo roubo de um celular, no mesmo dia em que foi liberado da prisão. Afirmou ser tratado com violência pelos policiais locais, entretanto, foi acompanhado pelos policiais em retorno à prisão. 
É possível, a partir destes exemplos, apresentar algumas impressões iniciais e panorâmicas sobre as dinâmicas da Audiência de Custódia. Para além do discurso que fundamenta e justifica a instituição deste instrumento no sistema de justiça criminal, fragilidades puderam ser constatadas. Citaremos, para fins deste texto, quatro situações: a primeira diz respeito ao pouco tempo estabelecido para a realização das audiências; a segunda refere-se ao fato de que a denúncia feita sobre as agressões dos policiais no momento da detenção de um dos acusados não ter sido considerada, a terceira está relacionada ao fato de que são os próprios policiais citados que acompanharam o preso de volta à prisão; e, por último, foi perceptível o cansaço dos defensores públicos em função do pouco número de profissionais frente a uma demanda expressiva Mas, somente acompanhamento mais sistemático das audiências de custódia permitirá uma avaliação mais adequada.

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