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NOTA DE REPÚDIO À AÇÃO DA PREFEITURA DE GOIÂNIA - PARQUE CARMO BERNARDES

Recentemente Goiânia presenciou um triste caso de violação de alguns dos direitos humanos básicos, como o de moradia e dignidade.  A desocupação de um terreno – Parque Carmo Bernardes, habitado por cerca de oitenta famílias carentes, pelo Município de Goiânia - GO, foi deliberadamente feito sem que, no entanto, fosse assegurada a essas famílias alocação digna e, ainda, sem que fosse autorizado que os seus bens particulares fossem retirados e resguardados.

O Observatório Goiano de Direitos Humanos vem por meio desta nota repudiar essa ação, que viola o art. 1º, III, art. 3º, I e III, art. 5º, inc. XI e LIV, artigo 6º, caput, 227 da Constituição Federal de 1988, além de normas de Direito Internacional, tais como o art. 25, parágrafo primeiro da Declaração Universal dos Direitos Humanos e art. 11, parágrafo primeiro do Pacto Internacional de Direitos Econômicos Sociais e Culturais, que tratam do direito a uma moradia adequada em remoções forçadas.

O Observatório Goiano de Direitos Humanos se solidariza com a atuação da Defensoria Pública do Estado de Goiás e se coloca à disposição no combate a essas formas de violação dos direitos humanos.